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Bic Laranja

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30
Nov08

Dr. João das Regras

[ Um verbetezinho pelo meu pseudónimo na enciclopédia livre em 17 de Fevereiro de 2005. Impedido de o eliminar de lá pelos senhores daquilo uso-o aqui mais enriquecido, com ilustração do Clube Filatélico de Portugal.]

Dr. João das Regras. Postal ilustrado com a sua imagem, editado Sociedade Histórica da Independência de Portugal, com selo de 1$60 azul cinzento CE433 da 2.ª emissão Independência de Portugal, obliterados com carimbo de Lisboa (29.11.27 - 1.º dia de circulação).

Jurisconsulto nascido em data desconhecida em Lisboa, onde faleceu em 3 de Maio de 1404. Filho de João Afonso das Regras e de Sentil Esteves e, após o segundo casamento da sua mãe, enteado de Álvaro Pais, perpetuou o seu nome em virtude da magistral representação da causa do mestre de Avis nas cortes de Coimbra de 1385 cujo corolário foi a aclamação de D. João I como rei de Portugal.

De acordo com Fernão Lopes esteve em Bolonha, e é verosímil que tenha estudado na universidade daquela cidade de Itália. Foi professor da Universidade de Lisboa, onde mais tarde desempenhou o alto cargo de encarregado ou protector, equivalente, segundo alguns, ao cargo de reitor (Carta Régia de 25 de Outubro de 1400). Tal como o seu padrasto, teve uma acção importante no levantamento de Lisboa que alçou o mestre de Avis por regedor e defensor do Reino. Conselheiro e chanceler do mestre, a sua acção na crise de 1383-1385 culminou na inteligente argumentação em que, omitindo o nome do mestre, negou validade às prentensões dos outros candidatos ao trono.

  • A D. Beatriz, filha do falecido rei de Portugal, nega o dr. João das Regras quaisquer direitos por nulidade do casamento de D. Fernando com Leonor Teles, que era já casada com João Lourenço da Cunha quando o rei a desposou; por incerteza quanto paternidade de D. Fernando, dado o comportamento irregular de Leonor Teles; por haver contraído um casamento com o rei D. João I de Castela, seu parente (a mãe do rei de Castela era tia-avó de D. Beatriz) sem a dispensa do papa legítimo Urbano IV, em vez do antipapa Clemente VII;
  • Ao rei de Castela, por ser herege, refuta João das Regras o direito a ser rei de Portugal pois reconhecera o antipapa e fora excomungado pelo legítimo papa; porque o seu parentesco com o rei D. Fernando se dava pela linha feminina (as suas mães eram irmãs), o que pelo direito consuetudinário hispânico não dava direitos de sucessão.
  • Os infantes D. Dinis e D. João, filhos de el-rei D. Pedro I e de Inês de Castro, portanto, irmãos de D. Fernando, não podiam ter direito ao trono porque eram ilegítimos: D. Pedro nunca casara com Inês de Castro; além disso fizeram guerra contra Portugal aliados a Henrique II e a D. João I de Castela.

Inteligentemente, a sua estratégia demonstrara que o trono estava vago pois nenhum dos pretendentes tinha direito ele. Pertencia assim às cortes escolher livremente um novo rei, sendo o mestre, «per unida concordança de todolos grandes e comum poboo» aclamado rei de Portugal.

O rei concedeu muitas mercês ao dr. João das regras: fê-lo cavaleiro de sua casa, senhor das vilas de Castelo Rodrigo, Tarouca e Beldigem; senhor de Cascais e seu termo, do reguengo de Oeiras, das dízimas das sentenças condenatórias de Évora, da jurisdição da Lourinhã e das rendas da portagem de Beja. Fernão Lopes refere-se a ele «como notável barom, comprido de ciência [e] mui grande letrado em leis [...]». Jaz sepultado na igreja de S. Domingos de Benfica, em Lisboa.


Bibliografia:

  • Fernão Lopes, Crónica de D. João I, vol. 1, [s.l.], Civilização, imp. 1994.
  • Joel Serrão (dir.), Dicionário de História de Portugal, [s.l.], Iniciativas Editoriais, imp. 1963.